O que as ONGs a politicagem e o vai e vem de ministros tem em comum.
A febre dos “stand ups” esta por toda parte. Nos bares, turmas e lares. Entretanto uma piada tem se mostrado duro concorrente na excêntrica fluência das jogadas. As ONGs (organizações não governamentais) brasileiras são um show a parte quando se trata de fazer palhaçada. Não bastasse o caso do excelentíssimo senhor Orlando Silva “ex ministro” dos esportes cuja relação particular com ONGs lhe rendera a forca na diretriz de seu cargo, as mencionadas instituições agora reaparecerem no programa “Minha Casa Minha Vida” do governo Federal.
A trama de enredo simples funcionava a partir da compra de lotes que custavam em torno de 4.000 e 7.000 reais no Maximo (isso com intervenção de ONGs) para pessoas com renda superior a mínima registrada como obrigatoriedade, isto é 1300 reais.
O interessado que pagava a quantia negociada poderia ser solteiro e ter já um imóvel ( fatores inviáveis segundo o regulamento do programa). Passada a aquisição os donos poderiam vender seus lotes e entrar novamente na fila para embolsar mais um novo passando a perna nos menos favorecidos ou agraciados.
Mas o termo ONGs neste artigo em especifico vem trazer a luz do raciocínio outro parâmetro de analise comparada. Mais incisivamente ao “Código Florestal” Criado em 1965 e com nova redação do agora novo “Ministro dos esportes” o deputado Aldo Rebelo do PC do B (coincidência ou não) e que desde então tem gerado polêmica acerca de seu texto.
O novo código permite que proprietários de terras classificadas como zonas de preservação permanentes as APPs construam nestes espaços suas casas de veraneio, detalhe (a partir da validez do novo texto sem precisar recuperar a área desmatada).
Quem se lembrar bem vai entender o quanto ambientalistas se chocaram com os interesses de lobistas, que ao contrario do horário de propaganda política que torra a paciência , faz boca de urna todos os dias na câmara dos deputados a fim de beneficiar seus provedores; neste segmento as ” madeireiras e construtoras”.
Não obstante o novo código também que permite que ONGs façam por via de aprovação do proprietários destas mesmas zonas protegidas todo o movimento constante de conservação.
Inspirado nas Servidumbres ecológicas da Costa Risca de 1996 as intituladas servidões ecológicas não convergem em recompensa financeira para os proprietários enquadrados na regra, porem concede algumas isenções de impostos, o que talvez para grandes negociadores não é interessante tão pouco engraçado.
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